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Dado oficial do INPI

LILEBLU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LILEBLU

ST13

BR500000907877451

Classe

25

Pedido

907877451

Registro

907877451

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/14
  2. Publicação29/07/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/02/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/06/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

Pensarte - Segurança de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.629.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]BandanasBanho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)BermudasBlazers [vestuário]Botas *CachecóisCalçados *Calças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetas (Peitilhos de -)Casacos [vestuário]Chapéus (Armações de -)Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]CorpeteCuecasEnxovais de bebêsGinástica (Roupa para -) [colante]Ginástica (Sapatos para -)GorrosGravatasÍntima (Roupa -)JaquetasLeggings [calças]Lenços de pescoçoLingerie (Fr.)MacacõesMeias (Calcanheiras para -)Meias-calçasPijamasPolainasPraia (Roupas de -)Presilhas para calçasRobeRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos (Antiderrapantes para -)SutiãsTernosUniformesVestuário *Véus [vestuário]XalesBaby-dollBiquíniBonéCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]EcharpeJalecoMaiôRoupa íntima descartávelCalcinhasCamisetas regata para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830095330 (LILY BLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2457

06/02/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140191003 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2433

22/08/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140191003 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LILEBLU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850140148434 de 30/07/2014

RPI 2303

24/02/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2273

29/07/2014

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