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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

DERMOREDUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DERMOREDUX
Processo INPI
904938840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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