Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
DERMOREDUX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
DERMOREDUX
- Processo INPI
- 904938840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180002547 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.