DC DONNA CASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830260072 (DONA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 00035933220104058400, a qual tramitou na 04ª VF/RN, que determinou que se prosseguisse o exame do presente pedido, com precedência sobre o pedido de registro n.º 901187178.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000419 (12/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado parcialmente procedente o pedido inserto na exordial, apenas para determinar ao INPI que analise o pedido de registro da marca DONNA CASA (ped. 902608622) com precedência sobre o pedido de registro da marca DONNA DONNA CASA (ped. 901187178), na forma do art. 129 § 1º da Lei 9.279/96. Ação Ordinária 4ª VF/RN Nº 00035933220104058400 INPI Nº 002365/2010.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA CASA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
- 06.371.503/0001-50
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2420Judicial23/05/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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