IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830260072 (DONA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 00035933220104058400, a qual tramitou na 04ª VF/RN, que determinou que se prosseguisse o exame do presente pedido, com precedência sobre o pedido de registro n.º 901187178.
RPI 2420
23/05/2017