VIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140035769 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140035787 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 850140035769.
Sobre a marca
- Titular
- BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA
- 08.700.812/0001-51
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
- RPI nº 2420Petição23/05/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.