IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2739
04/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190263290 (16/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180320343 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2536
13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180410789 (07/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:As fotos apresentadas contendo produtos assinalados pela marca VIVA não estão datados, o que impede saber se foram tiradas dentro do intervalo de investigação. Observe que a captura de tela da página da internet do titular foi tirada posteriormente ao período de investigação. Observe, ainda, que as notas fiscais trazidas não fazem referência à marca VIVA e os produtos vendidos não estão contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180320343 (17/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2492
09/10/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140035787 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 850140035769.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140035769 (27/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRADEL ELETROELETRÔNICOS LTDA Procurador: JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2420
23/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2214
11/06/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2183
06/11/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2181
23/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2076
19/10/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.