VIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090175659 (28/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 30.852.131/0001-68
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.