Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004
VIGO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (SP)
Sobre a marca
- Titular
- VIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 30.852.131/0001-68
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1772OposiçãoEsta publicação21/12/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.