Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
SEVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Seval Administradora de Condomínios Ltda - EPP
- 71.731.335/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)