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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

SEVAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
908890230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Seval Administradora de Condomínios Ltda - EPP
71.731.335/0001-28
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)