Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
SEVAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Seval Administradora de Condomínios Ltda - EPP
- 71.731.335/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2442RegistroEsta publicação24/10/2017
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)