TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

EVANDRO JR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EVANDRO JR
Processo INPI
831184418
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando os ramos de produtos aos quais se destinam o comércio, importação e exportação de artesanatos, souvenir, artigos regionais, artigos para presentes, uma vez que essa especificação é considerada genérica para fins de classificação internacional.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EJR DECORAÇÕES LTDA
13.793.330/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
EVANDRO JR, Exigência na RPI nº 2419 | TrademarkIQ