Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
EVANDRO JR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando os ramos de produtos aos quais se destinam o comércio, importação e exportação de artesanatos, souvenir, artigos regionais, artigos para presentes, uma vez que essa especificação é considerada genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- EJR DECORAÇÕES LTDA
- 13.793.330/0001-23
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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