EVANDRO JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130212030 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Claudia Cordeiro Cruz Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão devidamente datado e prove que o signatário na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca, conforme consta na cláusula sétima da 3ª (terceira) alteração do Contrato Social da Sociedade.(cedente).
Sobre a marca
- Titular
- EJR DECORAÇÕES LTDA
- 13.793.330/0001-23
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.