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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

EVANDRO JR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831184418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130212030 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Claudia Cordeiro Cruz Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão devidamente datado e prove que o signatário na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca, conforme consta na cláusula sétima da 3ª (terceira) alteração do Contrato Social da Sociedade.(cedente).

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Sobre a marca

Titular
EJR DECORAÇÕES LTDA
13.793.330/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.