SÃO CONRADO FASHION MALL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827466684
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160304802 (24/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
- 06.977.745/0001-91
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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