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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

SÃO CONRADO FASHION MALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SÃO CONRADO FASHION MALL
Processo INPI
827466684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160304802 (24/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado em duplicidade.

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Sobre a marca

Titular
BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
06.977.745/0001-91
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2088Recurso11/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SÃO CONRADO FASHION MALL, Petição na RPI nº 2419 | TrademarkIQ