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Dado oficial do INPI

SÃO CONRADO FASHION MALL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO CONRADO FASHION MALL

ST13

BR500000827466684

Classe

35

Pedido

827466684

Registro

827466684

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/05
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão27/11/18
  6. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/05/2005

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de promoção e publicidadegestão de negócios na área de shopping center

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240568511 (30/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Carla Castello Cedente: FASHION MALL S/A [BR] Cessionário: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160234867 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

RPI 2485

21/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150019139 (29/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FASHION MALL S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2440

10/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160304802 (24/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado em duplicidade.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100312708 (10/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: FASHION MALL S/A Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2382

30/08/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2044

09/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018050024618 (SP), de 05/09/2005

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1800

05/07/2005

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONRADO & KUHNEN LTDA

    CNPJ 12.072.309/0001-76 · REDENÇÃO/TO

    40 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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