Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
FRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.385.483/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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