Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
FRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o número do registro (902022440) apontado como impeditivo ao registro do sinal em exame pela segunda opoente.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.385.483/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.