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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FRUT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904705960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificado o número do registro (902022440) apontado como impeditivo ao registro do sinal em exame pela segunda opoente.

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Sobre a marca

Titular
NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.385.483/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Oposição07/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.