PRÓ-EMPRESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080143282 (25/08/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO GOIAS Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO GOIAS
- 01.615.301/0001-92
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2418Recurso negadoEsta publicação09/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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