PRÓ-EMPRESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS.CONSULTORIA JURÍDICA = CLASSE 42,CONSULTORIA TRIBUTÁRIA :ÁREA FINANCEIRA = CLASSE 35,ÁREA JURÍDICA = CLASSE 36.CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO GOIAS
- 01.615.301/0001-92
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1926ExigênciaEsta publicação04/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.