VLI MULTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Verificada liceidade do sinal. Análise de disponibilidade deu-se por busca fonética e nominativa (VLI / MULTI), pedidos ou registros em vigor de marcas similares encontrados pertencem ao mesmo titular do sinal em exame, afastando-se a aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/96). Termo "MULTI" integra diversos conjuntos marcários e, em virtude de seu caráter evocativo e de seu desgaste, não constitui o principal elemento identificador da origem dos serviços assinalados pela marca. No presente caso, considera-se que o elemento identificador de origem é a sigla VLI. A combinação desta sigla com o termo MULTI forma um conjunto marcário suficientemente distintivo e disponível. Estão atendidas, portanto, as condições de registrabilidade. Defere-se o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VLI S.A.
- 12.563.794/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.