Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
VLI PAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atendidas condições de registrabilidade. Análise de disponibilidade deu-se por busca fonética e nominativa (VLI / PAR), pedidos ou registros em vigor de marcas similares encontrados pertencem ao mesmo titular do sinal em exame, afastando-se a aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/96). Defere-se o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VLI S.A.
- 12.563.794/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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