Processo nº 840769865
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?SABÕES?, ?PERFUMES SÓLIDOS?, ?CREMES PÓS-BARBA?, ?CREMES E ESPUMAS DE BARBEAR?, ?ESPUMAS DE BANHO E DUCHA?, ?GEL PARA BANHEIRA E BANHO? e ?SACHÊS PERFUMADOS PARA ROUPA?, uma vez que a embalagem apresentada não foi considerada adequada para os produtos cosméticos que não se encontram na forma líquida. Apresente a representação do frasco contendo o objeto requerido como marca em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa
Sobre a marca
- Titular
- BOTTEGA VENETA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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