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Dado oficial do INPI

BR500000840769865

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840769865

ST13

BR500000840769865

Classe

3

Pedido

840769865

Registro

840769865

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/14
  2. Publicação13/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Vigente22/01/29

Registro concedido em 22/01/2019 e em vigor até 22/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/2014

Data de registro

22/01/2019

Data de expiração

22/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

BOTTEGA VENETA S.R.L.

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

14.1.6

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear é outras substâncias para lavarlimpar, polir, desengordurar e raspardentifríciosmáscaras de beleza, cremes frios, antitranspirantes para uso pessoal, sabões para uso pessoal, sabonetes, sabonetes de banho, talco, pasta de dente, esmalte de unhas, bronzeadores, preparações para perfumar o quarto, sais de banho, perfumes sólidos

Classe 3

Sabõesperfumaria, óleos essenciais, cosméticos, perfumes, extratos de perfume, água de perfume, água de colônia, cremes pós-barba, loções pós-barba, loções de barbear, cremes e espumas de barbear, essências de óleos para uso pessoal, cremes para as mãos, cremes para corpo e face, desodorantes para uso pessoal, limpador de pele, espumas de banho e ducha, gel para banheira e banho, óleos corporais, loções para o corpo, loções para a pele, perfumes para o quarto em formas de spray, misturas aromáticas, sachês perfumados para roupa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220272833 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTTEGA VENETA S.R.L. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Cedente: KERING HOLLAND N.V. [NL] Cessionário: BOTTEGA VENETA S.R.L.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220272828 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERING HOLLAND N.V. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Cedente: LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH] Cessionário: KERING HOLLAND N.V.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200393388 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Cedente: LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH] Cessionário: LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA

RPI 2607

22/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2507

22/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2495

30/10/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente o objeto todo em linhas cheias.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Esclareça o motivo de apresentar o frasco e a tampa em linhas tracejadas. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional visa proteger um objeto tridimensional distintivo em toda a sua forma plástica. [2] Note que é aceito a apresentação em linhas tracejadas para alguns casos, entre eles quando se tem uma forma plástica distintiva integrada a um objeto que pode aceitar algumas variações de formato sem prejudicar o impacto visual do conjunto tridimensional apresentado. Por exemplo, uma tampa distintiva que pode assinalar produtos que virão acondicionados em frascos de outros formatos. Nesse caso, a tampa representa o elemento tridimensional distintivo e o frasco pode apresentar pequenas variações, desde que não interfiram no aspecto de conjunto distintivo que a referida tampa pode conferir. [3] Não ficou claro se a tampa do frasco e o objeto ?nó? estão integrados ou se podem ser separados. [4] Caso o objeto ?nó? esteja integrado na tampa e os frascos podem assumir outras formas, apresente a tampa e o ?nó? em linhas cheias e o frasco em linhas tracejadas. Não esqueça de apresentar em anexo a representação dos diferentes modelos de frascos que a tampa com ?nó? irá assinalar. [5] Caso os produtos sejam acondicionados apenas em frasco com o formato apresentado, represente tudo em linhas cheias.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado tendo em vista alteração na etiqueta após cumprimento de exigência de mérito. A especificação do pedido não foi alterada, de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente a representação do frasco dos cosméticos contendo o objeto requerido como marca em linhas cheias. Foi apresentada, na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850170152750, uma imagem do frasco de cosméticos com a tampa contendo o objeto requerido como marca tridimensional. Apresente esta referida imagem para se tornar etiqueta do processo, contendo o frasco completo (frasco com corpo e tampa).Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Apresente a representação do frasco dos cosméticos contendo o objeto requerido como marca em linhas cheias. Como foi comprovado na petição de cumprimento de exigência mérito anterior, o presente objeto trata-se de uma parte do frasco de cosméticos, e assim é necessária que seja apresentado o frasco inteiro. Apresente a imagem, para se tornar etiqueta do processo, do frasco completo, corpo e tampa. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?SABÕES?, ?PERFUMES SÓLIDOS?, ?CREMES PÓS-BARBA?, ?CREMES E ESPUMAS DE BARBEAR?, ?ESPUMAS DE BANHO E DUCHA?, ?GEL PARA BANHEIRA E BANHO? e ?SACHÊS PERFUMADOS PARA ROUPA?, uma vez que a embalagem apresentada não foi considerada adequada para os produtos cosméticos que não se encontram na forma líquida. Apresente a representação do frasco contendo o objeto requerido como marca em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo, uma vez que o objeto não apresenta nada escrito em sua superfície. Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2262

13/05/2014

BOTTEGA VENETA S.R.L. também protege tecnologia e design no INPI

27 desenhos industriais no mesmo titular.

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