ARROZ PATTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080158659 (18/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BERNARDO ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos desprovidos de função marcaria na base da imagem apresentada (a saber, ?Indústria de Alimentos Bernardo Ltda, Endereço, CEP e outros ilegíveis?), considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida (
Sobre a marca
- Titular
- BERNARDO ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 05.194.398/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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