IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080158659 (18/11/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: BERNARDO ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos desprovidos de função marcaria na base da imagem apresentada (a saber, ?Indústria de Alimentos Bernardo Ltda, Endereço, CEP e outros ilegíveis?), considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida (incluindo o signo requerido , ARROZ PATTI).