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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

SHOCKLIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOCKLIGHT
Processo INPI
908522320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
15.332.149/0001-45
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2408Indeferimento01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)