Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
SHOCKLIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SHOCKLIGHT
- Processo INPI
- 908522320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 15.332.149/0001-45
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)