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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SHOCKLIGHT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOCKLIGHT
Processo INPI
908522320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906150892 (SHOCKLIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SHOCKLIGHT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
15.332.149/0001-45
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)