Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
Rita Hosken
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ATELIE RITA HOSKEN COMERCIO DE PECAS DECORATIVAS LTDA - ME
- 07.622.060/0001-95
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)