Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Rita Hosken
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o titular aos autos autorização expressa de titular de direito para registro como marca do nome civil "RITA HOSKEN", a fim de afastar a infringência do inciso XV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATELIE RITA HOSKEN COMERCIO DE PECAS DECORATIVAS LTDA - ME
- 07.622.060/0001-95
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)