Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
SUSHIZEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUSHIZEIROS
- Processo INPI
- 905901355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EIROS DO BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.