Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
SUSHIZEIROS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Sinal publicado
SUSHIZEIROS
- Processo INPI
- 905901355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170289043 (13/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): 'SUSHIZEIROS - ORIENTAL FOOD LTDA - EPP' Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EIROS DO BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2605NulidadeEsta publicação08/12/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.