Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
HELENA MEIRELLES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MART PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS
- 09.165.828/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2416ArquivamentoEsta publicação25/04/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar