HELENA MEIRELLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150068180 (02/04/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Editora Mart Produções e Empreendimentos Artisticos Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MART PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS
- 09.165.828/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.