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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

SUPERLED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERLED
Processo INPI
904674053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ELETROMEGA COMERCIAL LTDA
05.393.234/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERLED, Indeferimento na RPI nº 2416 | TrademarkIQ