UFC BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904469018. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido UFC, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824901096 (UFC), Processo 830997067 (UFC RIO), Processo 830997105 (UFC RIO), Processo 824901061 (UFC), Processo 830996982 (UFC RIO), Processo 830905669 (UFC FAN EXPO), P
Sobre a marca
- Titular
- BRENVIC CONFECÇÕES LTDA ME
- 04.710.704/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.