IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904469018. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido UFC, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824901096 (UFC), Processo 830997067 (UFC RIO), Processo 830997105 (UFC RIO), Processo 824901061 (UFC), Processo 830996982 (UFC RIO), Processo 830905669 (UFC FAN EXPO), Processo 830997040 (UFC RIO), Processo 830997024 (UFC RIO), Processo 824901070 (UFC), Processo 824874919 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 824900987 (UFC), Processo 824901002 (UFC), Processo 830997008 (UFC RIO), Processo 830997032 (UFC RIO), Processo 831220872 (UFC IN THE MOMENT), Processo 824874889 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 830996974 (UFC RIO), Processo 824901045 (UFC) e Processo 830905685 (UFC FAN EXPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2416
25/04/2017