Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
POSTO BANDEIRANTE DE PETROLINA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18140001732 (24/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J C RAMOS & CIA LTDA EPP
- 10.475.640/0001-01
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2416NulidadeEsta publicação25/04/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.