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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

POSTO BANDEIRANTE DE PETROLINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830407715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18140001732 (24/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
J C RAMOS & CIA LTDA EPP
10.475.640/0001-01
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2416NulidadeEsta publicação25/04/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2227Deferimento10/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.