Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
POSTO BANDEIRANTE DE PETROLINA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18140001732 (24/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- J C RAMOS & CIA LTDA EPP
- 10.475.640/0001-01
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.