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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

HLP LAJE DE PEDRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca HLP LAJE DE PEDRA
Processo INPI
823807428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170085198 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOTEL LAJE DE PEDRA S.A. Procurador: Gilson Almeida da Motta

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Sobre a marca

Titular
LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
38.710.193/0001-47
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416RenovaçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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