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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

HLP LAJE DE PEDRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823807410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170085197 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOTEL LAJE DE PEDRA S.A. Procurador: Gilson Almeida da Motta

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Sobre a marca

Titular
LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
38.710.193/0001-47
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416RenovaçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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