Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
CACHAÇA ELLER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA ELLER
- Processo INPI
- 908700407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o Decreto nº 4.602/01 e o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)