Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
CACHAÇA ELLER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA ELLER
- Processo INPI
- 908700407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; Alterada a especificação de ?cachaça artesanal? para ?aguardente de cana?.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)