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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CACHAÇA ELLER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
908700423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "cachaça", tendo em vista o Decreto nº 4.602/01 e o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2428Indeferimento18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)