DROGARIA DO TRABALHADOR DO CEARÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904480216 (farmácia do trabalhador e do aposentado), Processo 904562468 (farmácia dotrabalhador potiguar e do aposentado), Processo 903598078 (FARMÁCIA & DROGARIA DOTRABALHADOR), Processo 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), Processo830610413 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR NACIONAL) e Processo 904164497 (FARMÁCIA DOTRABALHADOR DO PARÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830715908 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE ALAGOAS) e Processo 823587630 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- GCF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 14.697.029/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.