IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904480216 (farmácia do trabalhador e do aposentado), Processo 904562468 (farmácia dotrabalhador potiguar e do aposentado), Processo 903598078 (FARMÁCIA & DROGARIA DOTRABALHADOR), Processo 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), Processo830610413 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR NACIONAL) e Processo 904164497 (FARMÁCIA DOTRABALHADOR DO PARÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830715908 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DE ALAGOAS) e Processo 823587630 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2415
18/04/2017