REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080119590 (16/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: PATRICIA PAYERAS SUMAN Detalhes do despacho:Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS?, considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).
Sobre a marca
- Titular
- REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
- 93.364.974/0001-35
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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