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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REALCENTER A SOLUÇÃO EM MATERIAIS ELÉTRICOS
Processo INPI
828481040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
REAL CENTER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
93.364.974/0001-35
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Exigência18/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1941IndeferimentoEsta publicação18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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