NICK AVATAR A LENDA DE AANG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828019010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120007259 (27/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: VIACOM INTERNATIONAL INC. Detalhes do despacho:PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)." PORÉM COMO NO ATUAL SISTEMA NÃO É PERMITIDO MAIS DE UM DESPACHO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, A TRANSFERÊNCIA SERÁ PUBLICADA JÁ NO NOME NOVO DA CESSIONÁRIA, CONFORME PREENCHIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.