NICK AVATAR A LENDA DE AANG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828019010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (NEW VIACOM INTERNATIONAL CORP),TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDO PELO REGISTRO. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.