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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000309 (05/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Processo 1002264-81.2016.8.26.0011/01 - Controle de Documentos INPI 285925.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000304 (04/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Andrea Ferraz Musa da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Processo 1002272-58.2016.8.26.0011 - Controle de Documentos INPI 285927.
Sobre a marca
- Titular
- SOFTWARE BRANDING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
- 07.880.020/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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